Professores devem receber 50% a mais do Abono de Férias! Saiba mais e compartilhe...
04/07/2017 07:42
JUSTIÇA | A
Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias
de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3
constitucional). Os professores em geral têm direito a 15 (quinze) dias a
mais de descanso anual, geralmente gozados na segunda quinzena do mês do julho.
Isto é garantido legalmente em estatutos e planos de cargos e carreiras de
estados e municípios, no caso do setor público. Por esse período
"extra" de férias, os docentes também devem receber abono
correspondente em dinheiro.
COMO DEVE
SER
- Apenas a título de exemplo: se um educador ganha R$ 1.000,00, pela Constituição Federal ele já tem direito a 1/3 de Abono de Férias equivalente aos 30 (trinta) dias de descanso anual previsto para todos os trabalhadores, o que corresponde a aproximadamente R$ 335,00. Com os 15 (quinze) dias específicos garantidos pelo exercício do magistério, ele deve receber mais 50%, isto é, a metade desse valor, ou seja, R$ 167,00.
PREJUÍZOS
O
problema é que muitos estados e municípios não cumprem a lei e calculam o valor
do Abono de Férias dos professores apenas em cima de 30 dias de descanso, e não
dos 45 dias, como reza a legislação. Resultado: muitos professores perdem todo
ano 50% do que deveriam receber relativo a esse direito. Prejuízos
multiplicados por anos, certamente correspondem a um bom dinheiro que deixa de
entrar na conta dos educadores.
PROFESSORA
RECLAMA
A
professora da Rede Estadual do Piauí Lúcia Almeida, por exemplo, diz que este
ano perdeu R$ 548,07 por causa desse problema. Recebeu de abono R$ 1.097,40,
enquanto o valor legal seria R$ 1.646,10. "Há anos venho nesse
prejuízo. Acionei a Justiça para tentar sair dessa situação", declara.
É
POSSÍVEL RECLAMAR E RECEBER CORRIGIDO
Segundo o
advogado piauiense Henry Wall Gomes Freitas, os professores
podem procurar o Poder Judiciário para reaver as perdas referentes aos últimos
5 (cinco) anos, com juros e correção monetária. Além disso, o jurista diz que é
possível também pressionar a Justiça para que determine daí em diante o
cumprimento integral da Lei.
Na Rede
Estadual de Educação do Piauí, uma das muitas irregulares do país nessa
questão, muitos professores ingressaram com ações judiciais para terem
garantido esse direito integralmente. Procure seu sindicato ou um advogado
particular para avaliar sua situação.

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